CONTRATO DE COMPORTAMENTO: OS COMBINADOS
Inicialmente planeje o ‘Contrato de Comportamento’ para durar por um prazo curto (por dois, três, ou cinco dias no máximo, por exemplo), de acordo com a idade e a maturidade social da criança. À medida que o comportamento da criança for melhorando, o prazo do ‘Contrato de Comportamento’ deve ser gradativamente aumentado.
O ‘Contrato’ deve apresentar exigências de comportamento apropriadas ao nível da criança, deixadas de fora as atitudes que perturbam, mas que são consideradas um padrão ‘aceitável’ para aquela fase; quando o comportamento estiver mais adequado, algumas dessas atitudes podem ir sendo incluídas no contrato com o que a criança tem que fazer para cumprir suas obrigações de acordo com o documento.
Envolva a família sempre que possível, permitindo que incentivem o cumprimento do ‘Contrato de Comportamento’, dando um reforço familiar. Comunique-se com os pais regularmente, para verificar se a criança está (ou não está) cumprindo as obrigações do Contrato, para que você possa dar (ou não) os incentivos necessários.
O envolvimento dos colegas é um fator determinante no mau comportamento da criança, portanto, desenvolva um ‘Contrato de Comportamento’ que inclua o grupo, que também deve ser incentivado quando se portar de acordo com o Contrato.
Se essa técnica der certo, continue com a estratégia. Se não, tente outras estratégias.
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(Traduzido e Reproduzido por Lucília Panisset Travassos, com permissão).